Em 2022, ocorreram muitas mudanças em relação à contratação de empréstimos consignados pelos brasileiros.
Entre as mudanças, está a concessão de consignado para representantes legais INSS e curadores.
Por isso, continue a leitura deste artigo e entenda se é possível que o representante legal contrate consignado e quais são as regras atuais.
O representante legal é a pessoa física que é designada para representar interesses de uma empresa ou de uma outra pessoa física que esteja impossibilitada de realizar determinado ato.
Quem for escolhido como representante legal tem poderes para assinar documentos, conferir procurações, realizar empréstimos e outros poderes que constarem no contrato.
Sendo assim, os poderes conferidos ao representante legal não são ilimitados, mas sim aqueles descritos no contrato ou definidos pela legislação.
Já o curador, da mesma forma que o representante legal, tem poderes para representar os interesses e zelar pelos direitos de outra pessoa.
O curador pode representar pessoas que não podem tomar as próprias decisões porque são dependentes de tóxicos ou bebidas alcoólicas, não têm boa capacidade cognitiva para ações da vida civil, foram acometidas por doenças mentais graves, etc.
Importante: Segundo a lei, a mãe de recém-nascido também pode ter um curador quando estiver impossibilitada ou incapacitada para cuidar do bebê.
A escolha do representante legal não precisa estar ligada à pessoa representada, basta que o escolhido seja capaz de fazer a representação e seja apropriado perante a lei.
Em negociações corporativas, quando o interesse a ser representado é de uma pessoa jurídica, uma empresa, o seu representante legal será o sócio, sócio-administrativo ou dono.
Para ser escolhido como curador, além de ser capaz de representar os interesses de outra pessoa e ser apropriado perante a lei, é preciso ter um grau de parentesco ou relação cujo vínculo pode ser justificado.
Pode ser nomeado como curador o cônjuge ou companheiro da pessoa interditada, pais e mães, parentes próximos e, na ausência destes, algum amigo que seja capaz de realizar a curadoria.
Antes de agosto deste ano, o representante legal somente poderia fazer contratações de empréstimos consignados após aprovação do Poder Judiciário.
Porém, a Instrução Normativa nº 136/2022 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevê que a contratação de consignados pode ser feita por representante legal nas instituições financeiras que desejarem realizar a concessão.
Dentro da IN 136/2022, tanto o curador, o tutor nato, tutor judicial ou guardião podem contratar empréstimo consignado em nome do curatelado, desde que a instituição financeira conceda.
Porém, é proibido que o curador esteja cadastrado no sistema apenas para que possa receber e desbloquear o benefício e autorizar a contratação de consignado.
Em março deste ano, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tiveram o benefício incluído no grupo dos benefícios elegíveis para empréstimo consignado.
Esse benefício também pode ser contratado por representante legal, desde que a instituição financeira faça a concessão.
Inicialmente, para que o representante legal possa contratar empréstimo consignado, é preciso pesquisar qual instituição está concedendo o crédito.
Isso porque, com a mudança trazida pela IN 136/2022 em agosto, algumas instituições ainda podem estar em processo de organização de suas políticas de crédito.
Por isso que elohin está aqui!